Conheça a Lei nº 16.490, sancionada em 2016, que permite a mulheres e idosos escolherem locais mais seguros para desembarque do ônibus durante a noite.
Segurança no transporte coletivo: Lei nº 16.490
A Lei nº 16.490, sancionada em 15 de julho de 2016, surgiu como uma iniciativa dos Vereadores Natalini (PV) e Toninho Vespoli (PSOL) para aumentar a segurança de mulheres e idosos que utilizam o sistema de transporte coletivo em São Paulo. Sancionada pelo então prefeito Fernando Haddad, a lei oferece uma importante proteção para esses grupos vulneráveis, permitindo que escolham locais mais seguros para desembarque no período noturno.
Vantagens da Lei nº 16.490
A lei estipula que mulheres e idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte. Este desembarque deve ocorrer em locais que estejam no trajeto regular da linha e onde não haja proibição de parada de veículos.
Implicações financeiras e regulamentação
As despesas decorrentes da implementação da Lei nº 16.490 serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A regulamentação da lei, no que couber, deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo máximo de 60 dias a partir da data de publicação.
Publicação e vigência
A Lei nº 16.490 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de julho de 2016, consolidando-se como uma medida fundamental para a segurança no transporte público da cidade de São Paulo.
O que você achou da nossa iniciativa em desenvolver essa lei? Você já fez uso de alguma lei hoje?