A Lei Nº 17.660, sancionada em 2021, visa melhorar a mobilidade e a identificação de pessoas com surdo-cegueira na capital paulista.
Originada do Projeto de Lei nº 498/18, a lei é uma importante conquista para a inclusão e acessibilidade na cidade de São Paulo. Proposta pelos vereadores Professor Toninho Vespoli (PSOL), Edir Sales (PSD), Erika Hilton (PSOL), Fabio Riva (PSDB) e Rinaldi Digilio (PSL), a medida estabelece o uso da bengala branca e vermelha como meio adequado para identificar pessoas com surdo-cegueira.
Principais disposições da Lei Nº 17.660/2021:
- Uso da bengala branca e vermelha: A bengala, com características semelhantes à bengala branca tradicional, serve como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e identificação de pessoas com surdo-cegueira. Ela pode incluir uma luz de LED na última anilha para facilitar a visão noturna.
- Definição de pessoa surdo-cega: A lei define pessoa surdo-cega como aquela que possui deficiência auditiva e visual em diferentes graus, simultaneamente.
- Divulgação e sensibilização: O Poder Executivo é responsável por promover a divulgação do uso da bengala branca e vermelha, especialmente entre agentes públicos e aqueles que prestam serviços públicos.
- Orçamento: As despesas para a implementação da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação se necessário.
- Regulamentação: A regulamentação da lei deverá ocorrer no prazo de 120 dias a partir da data de sua publicação.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso de São Paulo com a acessibilidade e a inclusão social. Essa medida representa um avanço significativo na melhoria da qualidade de vida das pessoas com surdo-cegueira, proporcionando-lhes maior independência e segurança.
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