Descubra como a Lei Nº 16.520/2016, proposta por vereadores de diferentes partidos, aprimora o atendimento à população de rua em São Paulo garantindo direitos e dignidade.
Em 22 de julho de 2016, foi promulgada a Lei Nº 16.520/2016, resultado do Projeto de Lei nº 254/15 dos vereadores Toninho Vespoli (PSOL), Alessandro Guedes (PT) e Jonas Camisa Nova (Democratas). Esta legislação altera dispositivos da Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997, com o objetivo de aprimorar o atendimento à população de rua na cidade de São Paulo.
Principais mudanças
O artigo 1º da nova lei reforça que o Poder Público Municipal deve manter serviços e programas de atenção à população em situação de rua, garantindo padrões éticos de dignidade e não violência, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. As principais mudanças incluem:
- Qualidade e Permanência: A lei exige a instalação e manutenção de uma rede de serviços e programas públicos de alta qualidade, que incluam ações emergenciais e políticas públicas permanentes.
- Inclusividade: A população em situação de rua abrange todas as pessoas, independentemente de gênero, idade, raça, cor, etnia, religião ou procedência.
Unidade familiar e acolhimento de animais
O artigo 3º foi modificado para garantir que a dinâmica dos serviços preserve a unidade familiar. Além disso, o artigo 4º da Lei nº 12.316 recebeu novos parágrafos, estabelecendo que abrigos, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência devem disponibilizar espaços para animais de pequeno e médio porte acompanhando os abrigados, desde que haja viabilidade econômica.
Regulamentação e execução: Como se aplica a lei?
O Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentar a lei, a partir de sua publicação. As despesas decorrentes serão cobertas pelas dotações consignadas no orçamento vigente, com suplementação, se necessário.
Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, 22 de julho de 2016, assinada pelo então Prefeito Fernando Haddad e pelo Secretário do Governo Municipal, Francisco Macena da Silva.
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