A nova legislação obriga a instalação de fraldários em shopping centers e estabelecimentos similares na capital paulista, promovendo acessibilidade e conforto para os frequentadores.
A Lei Nº 16.736, sancionada em 1º de novembro de 2017, torna obrigatória a construção ou adaptação de fraldários acessíveis em shopping centers e estabelecimentos similares na cidade de São Paulo. Esta legislação, proposta pelos Vereadores Toninho Vespoli (PSOL), Eduardo Matarazzo Suplicy (PT) e Sâmia Bomfim (PSOL), visa garantir melhores condições de acessibilidade e higiene para os frequentadores desses locais. Entenda os detalhes e as motivações dessa iniciativa.
Detalhes da Lei
Art. 1º – A lei determina a instalação de fraldários em todos os shopping centers e estabelecimentos que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública.
Art. 2º – Os fraldários devem ser localizados próximos aos banheiros e acessíveis a usuários de ambos os sexos. Na ausência de um local reservado, os fraldários devem ser instalados dentro dos banheiros femininos e masculinos.
Art. 3º – Os estabelecimentos têm um prazo de seis meses para adaptar suas instalações conforme a regulamentação da lei. O descumprimento desta exigência resultará em uma advertência seguida de multa de R$ 10.000,00, dobrando em caso de reincidência e com acréscimo de 20% em cada nova infração dentro de um mês.
Implementação e penalidades
A regulamentação da lei deve ser feita pelo Poder Executivo dentro de 30 dias a partir de sua publicação. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Motivações da Lei Nº 16.736/2017
A iniciativa representa um passo significativo para melhorar a infraestrutura urbana de São Paulo, promovendo um ambiente mais inclusivo e adaptado às necessidades das famílias.