
Ousamos afirmar que a primeira infância é a fase mais importante da vida em relação a construção de saberes, por isso requer do Professor de Educação Infantil, além de um olhar peculiar à criança, muito mais que o cuidar e educar, a compreensão de todas as especificidades pelas quais essas crianças passarão para a construção de aprendizagens significativas, criativas e produtivas.
O papel do professor nessa construção é de fundamental importância, uma vez que requer dele uma concepção da infância protagonista, bem como conhecimento de todo os processos que a criança irá percorrer para sua formação enquanto sujeito de direito.
O presente PL 68/ 2017 visa:
_ Disposição da Lei Federal 11.738, que destina porcentagem do total da jornada docente para hora/aula;
_ Superar tratamento distinto quanto à composição da jornada de trabalho, propiciando isonomia entre os professores de Educação Infantil, em exercício e lotados nos CEIs aos demais docentes lotados e em exercício nas EMEIs/EMEFs, integrantes do Quadro do Magistério Municipal;
_ Opção de Jornadas de trabalho a partir da transfornação do cargo;
_ Permitir a movimentação de seus profissionais por entre todas as unidades da rede direta do ensino municipal;
Mediante o exposto, questionamos:
_ Como se dará a compatibilidade entre a jornada docente em relação ao período de atendimento de bebês e crianças, uma vez que o período da duração de ambos, são diferenciados?
_ Como se dará a organização das turmas, em relação à linha do tempo durante o atendimento dos bebês e das crianças, em virtude das diferentes jornadas docentes e a institucionalização se ocorrer a sobreposição para a regência dessas turmas?
_ A questão das jornadas em relação à remuneração docente, pois hoje um professor pode ser J30 em seu cargo no CEI e se for de EMEI/EMEF, optar por JEIF ;
_ Se a opção por JEIF somente é efetiva quando em regência de aula, e esse PL não traz a garantia de ter JEIF para todos como opção de jornada independente da regência de classe/ aulas, poderá haver prejuízo aos optantes pelo PL, ou gerando gastos extras no orçamento do erário?
_ Como será a organização das unidades de CEIs em relação aos seus horários coletivos de formação docente, tendo optantes e não optantes ao PL?
_ O atual professor de CEI, se efetivou mediante um concurso que detém suas especificidades, pois trata-se de um olhar voltado pontualmente à primeira infância, portanto, qual a garantia de que nessa transformação pretendida teremos uma equidade no trânsito por todas as unidades da rede direta do municiípio, sem prejuízo aos CEIs?
_ Adequações pontuais em relação aos espaços físicos bem como às rotinas dos CEIs.
Se todas essas questões pontuadas não forem muito bem definidas e alinhadas, esse PL pode significar APENAS o desmonte e a precarização dos CEIs, levando a terceirização total da rede da primeira infância da cidade de São Paulo.
EDUCAÇÃO NÃO É MERCADORIA NEM NOSSAS CRIANÇAS SÃO MOEDA DE TROCA!

Deborah Fasanelli
Deborah Fasanelli é professora de educação infantil e ensino fundamental; pedagoga e Psicopedagoga Pós graduada em Direito Educacional. Atualmente ocupa o mandato Popular do Professor Vereador Toninho Vespoli