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O Projeto de Lei de proteção às servidoras,de autoria do vereador Toninho Vespoli, visa assegurar a integridade física e psicológica de servidoras municipais vítimas de violência, facilitando a realocação para ambientes seguros.

 

Motivações do “PL das Servidoras”

O Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL) apresentou o Projeto de Lei 552/2023, que acrescenta um parágrafo ao Art. 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto do Servidor Municipal). Este PL visa proteger servidoras públicas em situações de assédio sexual, moral, violência doméstica e familiar, garantindo a elas a possibilidade de realocação para uma unidade mais segura, próxima de seu local de abrigamento.

A proposta estabelece que as servidoras vítimas dessas violências terão direito à transferência, independentemente da época do ano, assegurando a confidencialidade do novo local de trabalho nos atos de publicidade oficial. As chefias são incumbidas de tratar o atendimento com a celeridade necessária para garantir a integridade física e psicológica das servidoras.

Justificativa do projeto

O projeto responde ao aumento dos casos de violência doméstica, exacerbados durante a pandemia de Covid-19, quando muitas mulheres ficaram confinadas com seus agressores. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e pesquisas nacionais como a do DataSenado e Fundação Perseu Abramo revelam a gravidade da situação no Brasil, destacando a necessidade urgente de políticas públicas que garantam a proteção e os direitos das vítimas.

Implementação e impacto

As despesas para a execução desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O projeto destaca a importância de uma rede protetiva eficaz para que as vítimas possam se sentir seguras e assistidas. A iniciativa pretende assegurar que as servidoras em situação de vulnerabilidade possam continuar desempenhando suas funções em locais onde sua segurança e integridade estejam garantidas.

O Projeto de Lei 552/2023 está em análise nas comissões competentes da Câmara Municipal de São Paulo. A aprovação desta medida representará um avanço significativo na proteção dos direitos das servidoras municipais e no combate à violência contra a mulher.

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