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A medida tem como objetivo atender à demanda crescente por profissionais de apoio nas escolas e melhorar a qualidade do ambiente educacional.

 

O Projeto de Lei 01-00444/2019, proposto pelo vereador professor Toninho Vespoli (PSOL), visa instituir o módulo de lotação de Auxiliar Técnico de Educação (ATE) nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Entenda de que maneira a iniciativa pode auxiliar no processo pedagógico.

Detalhamento do módulo de lotação

O PL 01-00444/2019 estabelece uma distribuição específica de ATEs, dividida entre as atividades de inspeção escolar e serviços de secretaria. As quantidades variam conforme o tipo de unidade educacional e o número de classes, conforme segue:

Atividades de inspeção escolar

  • Centros de Educação Infantil (CEIs): 6 ATEs por unidade.
  • Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs):
  • Até 10 classes: 2 ATEs por unidade.
  • De 11 a 20 classes: 3 ATEs por unidade.
  • Mais de 20 classes: 5 ATEs por unidade.
  • Escolas Municipais de Educação Especial (EMEE), Ensino Fundamental (EMEF) e Ensino Fundamental e Médio (EMEFM):
  • Até 20 classes: 3 ATEs por unidade.
  • De 21 a 40 classes: 5 ATEs por unidade.
  • Mais de 40 classes: 6 ATEs por unidade.
  • Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs): 3 ATEs por unidade.

Atividades de serviços de secretaria

  • Centros de Educação Infantil: 2 ATEs por unidade.
  • Escolas Municipais de Educação Infantil: 2 ATEs por unidade.
  • Escolas Municipais de Educação Especial, Ensino Fundamental e Ensino Fundamental e Médio:
  • Até 24 classes: 3 ATEs por unidade.
  • De 25 a 36 classes: 5 ATEs por unidade.
  • De 37 a 48 classes: 6 ATEs por unidade.
  • De 49 a 60 classes: 8 ATEs por unidade.
  • Mais de 60 classes: 9 ATEs por unidade.
  • Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos: 3 ATEs por unidade.

Justificativa e impacto

A justificativa para este projeto destaca a necessidade de atualização da normativa vigente, que já tem mais de 11 anos, para refletir a realidade atual das unidades de ensino da capital. A proposta busca garantir a qualidade na execução dos projetos pedagógicos e evitar a sobrecarga de trabalho dos profissionais da educação.

Importância dos ATEs

Os ATEs desempenham um papel vital tanto no contato direto com os alunos quanto na gestão e administração dos espaços pedagógicos. A atual quantidade de ATEs é insuficiente para atender às demandas escolares, especialmente diante da vacância do cargo de Agente Escolar, que diminuiu o quadro de servidores.

Regulação e efetivação

A lei prevê que as vagas no módulo de lotação serão preenchidas por servidores efetivos, e as situações de excedentes serão resolvidas conforme critérios estabelecidos no projeto. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Conclusão

Este projeto de lei representa um esforço significativo para melhorar a qualidade da educação pública na rede municipal de São Paulo. Ele visa assegurar a eficiência na execução dos serviços educacionais, valorizar os Auxiliares Técnicos de Educação e melhorar suas condições de trabalho.

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