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A Lei Nº 17.580/2021 estabelece o Programa Banco de Ração no Município de São Paulo. Essa iniciativa, originada do Projeto de Lei nº 238/20, foi promovida por diversos vereadores, incluindo o professor Toninho Vespoli (PSOL), Arselino Tatto (PT), Eduardo Tuma (PSDB), Ely Teruel (PODEMOS), Felipe Becari (PSD), Ricardo Teixeira (DEM) e Xexéu Tripoli (PSDB).

 

Objetivo do programa

O Programa Banco de Ração visa captar doações de rações para animais e distribuir esses alimentos, prioritariamente, para protetores de animais independentes e para pessoas e famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuam animais.

Funcionamento do programa

A distribuição das rações será realizada diretamente pela administração municipal ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil. As rações doadas devem estar em condições de consumo e com prazos de validade adequados. As doações podem vir de estabelecimentos comerciais e industriais, apreensões de órgãos administrativos, doações de órgãos públicos e pessoas físicas ou jurídicas, bem como de projetos de patrocínio.

Finalidades e beneficiários

As principais finalidades do programa são:

  • Receber e armazenar alimentos para animais de companhia.
  • Distribuir os alimentos arrecadados para:

Protetores independentes cadastrados; organizações da sociedade civil; pessoas com transtorno de acumulação de animais; pessoas e famílias em vulnerabilidade alimentar e nutricional.

Estrutura e operação

O Município de São Paulo é responsável por organizar e estruturar o programa, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional. Serão definidos critérios para o recebimento e distribuição das rações, bem como a fiscalização e o acompanhamento das entidades e famílias beneficiárias.

Garantia de qualidade

Para garantir a qualidade dos alimentos doados, profissionais habilitados participarão das equipes de recebimento e distribuição, assegurando que os produtos estejam em condições apropriadas para o consumo.

Regulamentação e execução

O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para regulamentar a lei. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

A Lei Nº 17.580 entrou em vigor na data de sua publicação, marcando um avanço significativo na proteção e apoio aos animais e seus cuidadores no Município de São Paulo.

 

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