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Conheça os detalhes do PL 511/2019, proposto pelo vereador Toninho Vespoli, que regulamenta o transporte de escolares no município de São Paulo, garantindo segurança e qualidade no serviço.

 

Motivações do PL 511/2019

O Projeto de Lei 511/2019, apresentado pelo professor Toninho Vespoli, visa estabelecer procedimentos claros e rigorosos para o transporte coletivo de escolares no município de São Paulo. Este projeto aborda desde a regulamentação dos condutores até as especificações dos veículos utilizados, buscando assegurar um transporte seguro e eficiente para os estudantes.

Disposições gerais

A lei define dois tipos de transporte escolar: regular, realizado entre a residência e a escola, e eventual, entre a residência e atividades extracurriculares. A prestação deste serviço fica restrita a pessoas físicas ou jurídicas que possuam o Certificado de Registro Municipal de Condutor e o Certificado de Registro Municipal do Veículo.

Certificação dos condutores

Para operar o serviço de transporte coletivo de escolares, é necessário obter o Certificado de Registro de Condutor junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. Os condutores devem portar este certificado durante o exercício da atividade e atender aos seguintes requisitos:

  • Aprovação em curso especializado conforme regulamentação do CONTRAN.
  • Aprovação em curso específico para transporte de crianças especiais, conforme Lei Municipal 14.011/2005.
  • Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

A certificação será negada a indivíduos com condenações por crimes dolosos recentes ou reincidências em crimes culposos nos últimos cinco anos. O Certificado de Registro Municipal de Condutor (CRMC) tem validade de cinco anos ou até o término da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que ocorrer primeiro, sendo possível sua renovação.

Requisitos dos veículos

Os veículos destinados ao transporte de escolares precisam ser cadastrados e obter o Certificado de Registro Municipal do Veículo (CRMV). Esse certificado é válido por um ano e pode ser emitido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Os veículos devem:

  • Ser da categoria aluguel dos tipos M2 ou M3.
  • Estar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conforto.
  • Ser aprovados em vistoria prévia e estar livres de débitos de IPVA ou seguro obrigatório.

Além disso, os veículos devem passar por vistorias semestrais para garantir a segurança e, se tiverem mais de 15 anos, devem ser vistoriados a cada quatro meses.

Identificação e substituição de veículos

Os veículos utilizados no transporte escolar devem possuir identificação visual conforme portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. Em caso de sinistro ou avaria, um veículo substituto pode ser utilizado temporariamente, desde que cumpra as exigências de segurança e seja aprovado em vistoria.

 

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