A Lei Nº 17.752, sancionada em janeiro de 2022, cria o Fundo Municipal de Combate à Fome, direcionando recursos para programas de nutrição e segurança alimentar.
Originada do PL Nº 465/21, a medida é uma iniciativa fundamental para combater a subnutrição na cidade de São Paulo. Proposta pelos vereadores Professor Toninho Vespoli (PSOL), Erika Hilton (PSOL), Alfredinho (PT), Eduardo Suplicy (PT), Felipe Becari (PSD), Luana Alves (PSOL), Senival Moura (PT) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL), a principal motivação da lei é garantir à população acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar.
Principais disposições da Lei Nº 17.752:
- Criação do Fundo Municipal de Combate à Fome: O fundo tem a finalidade de viabilizar programas e ações voltadas à nutrição e à segurança alimentar, melhorando a qualidade de vida da população, especialmente crianças e adolescentes, e incentivando a agricultura familiar;
- Composição do fundo: O fundo será composto por dotações orçamentárias específicas, doações, auxílios, subvenções e legados de qualquer natureza, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, além de outras receitas a serem definidas em regulamento;
- Uso exclusivo dos recursos: Os recursos do fundo são destinados exclusivamente para programas de nutrição e segurança alimentar, sendo vedado seu uso para outras finalidades ou para remuneração de pessoal e encargos sociais;
- Gestão e prestação de contas: A regulamentação da gestão, aplicação, movimentação de recursos e prestação de contas será detalhada em regulamento próprio;
- Orçamento: As despesas para a execução da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação se necessário.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, reafirmando o compromisso da cidade com a erradicação da fome e a promoção da segurança alimentar. Esta medida representa um passo significativo na luta contra a fome, buscando assegurar a todos os cidadãos paulistanos o direito à alimentação adequada e saudável.
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