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O Projeto de Lei 343/2017 visa reduzir a distância mínima para acesso ao TEG, beneficiando estudantes de áreas vulneráveis em São Paulo.

 

Mudanças propostas

O PL propõe a alteração do inciso IV do artigo 6º da Lei 13.697, de 22 de dezembro de 2003. Esta lei regulamenta o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta.

Objetivo

O principal objetivo do projeto é reduzir a distância mínima exigida para que estudantes tenham direito ao transporte escolar gratuito. A legislação atual prevê que apenas estudantes residentes a uma distância maior que 2 km (dois mil metros) da escola têm direito ao benefício.

Com a alteração proposta, a nova distância mínima seria de 1 km (mil metros).

Justificativa para o PL

A justificativa para a mudança destaca a necessidade de garantir o Direito Constitucional à Educação, assegurando que crianças e adolescentes das áreas mais vulneráveis da periferia de São Paulo possam acessar o transporte escolar gratuito.

O vereador argumenta que a distância atual impõe um obstáculo significativo para famílias que precisam trabalhar e dependem do transporte escolar para manter seus filhos na escola, muitas vezes obrigando-os a percorrer trajetos perigosos e inseguros.

Questão orçamentária

O projeto de lei determina que as despesas decorrentes da sua execução serão cobertas pelas dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário. A nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Expectativas

A proposta visa garantir o direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, proporcionando mais segurança e acessibilidade aos estudantes.

Toninho Vespoli espera contar com a aprovação dos demais vereadores para que esta mudança significativa possa ser implementada, beneficiando diretamente os estudantes e suas famílias.

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